Depois de encontrar o imóvel ideal junto à imobiliária, boa parte das pessoas decide realizar o pagamento por meio do financiamento imobiliário. Afinal, é uma forma de realizar o sonho da casa própria, pagando de forma parcelada, que pode chegar a até 30 anos. Sendo assim, um bom aliado para aqueles que trabalham no modelo CLT é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que pode ser utilizado para aumentar o valor da entrada e, assim, reduzir o valor das parcelas ou tempo de pagamento.
No entanto, existem algumas regras para sacar o saldo do FGTS que, mesmo sendo conhecido, ainda pode causar dúvidas. Afinal, são diversas etapas, documentos e burocracias que realmente confundem os compradores. Então, pensando em te ajudar, no post de hoje vamos falar sobre como usar o FGTS no financiamento imobiliário. Recomendando sempre que, em caso de dúvidas quando ao uso do FGTS para compra de imóveis, você contate um advogado online, este poderá lhe tirar dúvidas através de um atendimento cômodo e prático, sem sair de casa, além do mais, ele poderá fazer a revisão de contrato do seu saque, afim de lhe deixar tranquilo com a compra.
O que é o FGTS?
Primeiramente, é importante deixar claro o que é o FGTS para evitar confusões desnecessárias e garantir seu entendimento sobre o assunto. Portanto, ele nada mais é do que um fundo de garantia, que corresponde a 8% do salário bruto e pago todos os meses pela empresa empregadora para todos os funcionários. Esse valor é depositado automaticamente na Caixa Econômica Federal em uma conta aberta com o contrato de trabalho.
Quem pode sacar o FGTS para o financiamento de uma casa ou apartamento?
Todo trabalhador que possui carteira assinada tem direito ao FGTS. Nesse sentido, tanto quem optou pelo saque-rescisão (tradicional) quanto pelo saque-aniversário (somente pode ser sacado no dia do aniversário), pode utilizar o saldo FGTS para o financiamento do imóvel próprio. Contudo, mesmo tendo direito a utilizar o saldo disponível em conta, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para poder utilizar o dinheiro para o financiamento. Os 5 principais são:
- Ter registro em carteira por, pelo menos, 3 anos (não necessariamente consecutivos ou na mesma empresa);
- Morar ou trabalhar na mesma cidade ou Região Metropolitana onde irá adquirir o imóvel;
- Não ser titular de nenhum outro financiamento no SFH (Sistema Brasileiro de Habitação);
- Não ter imóvel próprio na mesma cidade onde pretende adquirir a nova casa ou apartamento;
- O imóvel não pode ter sido comprado ou quitado pelo vendedor utilizando o saldo FGTS nos últimos 3 anos.
Devemos lembrar ainda que o novo imóvel precisa estar localizado em zona urbana ou Região Metropolitana, não sendo válido para zona rural. Além disso, é essencial comprovar todas as informações durante a contratação do crédito imobiliário.
Como usar o FGTS para o financiamento de imóvel?
O primeiro passo é consultar o saldo FGTS para saber se possui uma quantia adequada para fazer o investimento. Para isso, quem tem conta bancária na Caixa Econômica Federal costuma receber pelo correio o extrato com o saldo a cada três meses. Agora, se você não possui conta na Caixa ou não recebe esse documento, é possível checar pela internet, no próprio site do FGTS ou aplicativo. Basta ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha da internet, previamente cadastrada em uma agência da Caixa. Outra opção ainda, é ir até à agência bancária e solicitar o saldo presencialmente, apresentando a carteira de identidade e número do NIS.
Então, depois de conferir o saldo, é hora de garantir que pode utilizá-lo em seu financiamento, seja na compra, liquidação ou amortização do saldo devedor do imóvel ou das parcelas do contrato, com a ajuda de um agente financeiro. Dependendo do caso, é possível liquidar até mesmo 100% do financiamento com o FGTS. Mas, de qualquer maneira, ao ter o valor de utilização da compra, é necessário reunir os documentos exigidos, caso já tenha escolhido o imóvel. Portanto, os principais são:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Estado Civil, se for o caso;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência atual, com no máximo 3 meses de vencimento, podendo ser conta de água, gás ou luz;
- Certidão de matrícula e uma cópia do IPTU do imóvel que deseja adquirir.
Reunidos todos eles, basta levar até uma agência da Caixa para abrir o processo de compra, ou ainda pode contar com a ajuda de um correspondente bancário que tenha serviços de despachante, a fim de agilizar ainda mais o processo.
O trabalhador deve solicitar o saque ao agente financeiro (bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário), que irá então comunicar à Caixa. Então, depois de autorizado o saque, o valor vai direto para o vendedor, não passando pela conta do trabalhador.
Então, como você viu, o FGTS é uma ótima alternativa para quem trabalha com carteira assinada e deseja comprar seu próprio imóvel. No entanto, é importante ficar atento às regras e condições para garantir a melhor utilização do saldo, otimizando sua disponibilidade e garantindo maior segurança para você e sua família. Sendo assim, além de contar com uma imobiliária de qualidade e confiança, é primordial cuidar de sua saúde financeira.
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